DECRETO N. 40.353, DE 10 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de Cr$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba de seu orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação feita à Verba n. 316 - código 8.41.4 - item 493/1, pelo Decreto n.40.115, de 21 de maio de 1962, expedido nos têrmos do artigo 18 das Leis ns. 6.773, de 27'de Janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.

DECRETO N. 40.353, DE 10 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Retificações

No Artigo 1.º - Onde se lê:
19 - Pessoal sujeito à Legislação Trabalhista