DECRETO N. 40.354, DE 10 DE JULHO DE 1962

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do "Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo", aprovado pelo Decreto n. 39.529, de 18 de dezembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na Importância de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender à suplementação constante do artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral