DECRETO N. 40.355, DE 10 DE JULHO DE 1962
Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, para o exercício
financeiro de 1962, o orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Botucatu, nos têrmos do
parágrafo 4.º, do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de
20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - O orçamento de que trata o artigo
anterior, obedecerá a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral