DECRETO N. 40.356, DE 10 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 29.540.000,00 no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto da Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina do Ribeirao Prêto da Universidade de
São Paulo, um crédito de Cr$ 29.540.000,00 (vinte e nove
milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar
às dotações abaixo discriminadas do
orçamento vigente da mesma instituição, aprovado
pelo Decreto n. 39.530, de 18 de dezembro.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com os recursos oriundos de
suplementação na mesma importância, feita à
verba n. 316 - 8.41.4 - item 493-2 - pelo decreto n. 40.115, de 21 de
maio de 1952.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral