DECRETO N. 40.357, DE 10 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 4.º, § 1.º da Lei 3.043, de 2 de julho de 1955, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica extinta uma Função Gratificada de "Julgador", referência "F.G.-7", da Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, instituida pela alinea "e" do artigo 9.º do Decreto-lei 17.089, de 8 de março de 1947, vaga em decorrência da aposentadoria do Sr. João Proença.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral