DECRETO N. 40.358, DE 10 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre medidas para a instalação de um Centro de Pesquisa, Ensino e Treinamento Florestal, em Rio Claro, e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Será destinada à instalação de um Centro de Pesquisa, Ensino e Treinamento Florestal, parte do Hôrto Florestal "Navarro de Andrade", da Companhia Paulista de Estradas de Ferro, situado no município e comarca de Rio Claro, com a área de aproximadamente 1.000 (um mil) hectares, conforme planta que acompanha o presente decreto, e compreendendo terras, plantações, construções e edificações.
Artigo 2.º - A Companhia Paulista de Estradas de Ferro, mediante contrato a ser assinado, cederá, em comodato e pelo prazo de cinco anos, à Secretaria da Agricultura do Estado, os bens referidos no artigo anterior. 
Parágrafo único - Deverão ser mantidas, não podendo sofrer corte, todas as árvores existentes na área a ser cedida. 
Artigo 3.º - Serão postos à disposição da Secretaria da Agricultura, com prejuízo de seus vencimentos e vantagens salariais, mas sem prejuízo das demais vantagens dos respectivos cargos, os técnicos e o pessoal auxiliar necessários para a efetivação do disposto nêste decreto.
Artigo 4.º - Findo o prazo de comodato (5 anos) a área cedida poderá ser objeto de cessão definitiva, na forma que sa estabelecer, na ocasião.
Artigo 5.º - O Centro de Pesquisa, Ensino e Treinamento Florestal fica subordinado ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, cabendo a êste tomar tódas as medidas necessárias à instalação e ao funcionamento do órgão criado.
Artigo 6.º - As despesas com o presente decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento atual e das que forem consignadas em orçamento futuros.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de agôsto do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de São Paulo, em 10 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral