DECRETO N. 40.359, DE 10 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a criação da 4.ª subdelegacia de polícia Bairro do Colégio - no distrito e município de Poá.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e à vista do que consta do
protocolado n. 14275-62-SSP.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e munícipio de
Poá a 4.ª (quarta) subdelegacia de polícia, com sede
no Bairro do Colégio.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Fica revogado o Decreto n. 23.615, de 9 de setembro de 1954.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral