DECRETO N. 40.364, DE 11 DE JULHO DE 1962

Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) a dotação do orçamento vigente da Universidade de São Paulo, abaixo discriminada: 


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, verba, código e unidade nêle mencionados, a seguinte dotação orçamentária: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral