DECRETO N. 40.365, DE 11 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito especial de Cr$ 11.857,50 (onze mil, oitocentos e cinquenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos) destinado a atender despesas de pessoal, relativas ao exercício de 1961, decorrentes da execução do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 6.798, de 18 de abril de 1962. 
Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação convenientemente apurado na rubrica 1.21.4.1-1 - Emolumentos, do orçamento vigente daquela instituição. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 11 de Julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral.