DECRETO N. 40.365, DE 11 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos, um crédito especial de Cr$ 11.857,50
(onze mil, oitocentos e cinquenta e sete cruzeiros e cinquenta
centavos) destinado a atender despesas de pessoal, relativas ao
exercício de 1961, decorrentes da execução do
disposto no artigo 1.º da Lei n.º 6.798, de 18 de abril de
1962.
Parágrafo único - O valor do crédito de que
trata êste artigo será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação convenientemente
apurado na rubrica 1.21.4.1-1 - Emolumentos, do orçamento
vigente daquela instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 11 de Julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral.