DECRETO N. 40.367, DE 11 DE JULHO DE 1962
Retifica o Decreto n.º 40.275, de 20 de junho de 1962
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Cr$ 800.000,00
(oitocentos mil cruzeiros) o crédito especial aberto no
Departamento de Águas e Esgotos pelo Decreto n.º 40.275, de
20 de junho de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeito a contar da
vigência do decreto retificado.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral