DECRETO N. 40.369, DE 11 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre nova redação do artigo 62 do Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 62 do Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958:
"Artigo 62 - Os servidores da categoria "pessoal para obras" do DAE, inclusive os admitidos para órgãos
provisórios criados pelo § 1.º, do art. 10, da Lei n.
2.627, de 20 de janeiro de 1954, e pelo Decreto n. 25.621, de 14 de
março de 1956, não aproveitados no QDAE, ficam
transferidos para a categoria de extranumerário".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de julho de 1962.
Fioravente Zampol, Diretor Geral