DECRETO N. 40.370, DE 12 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica e da outras providências.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer favorável
n.199-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a
Lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1.957, passa a aplicar-se ao cargo
de Engenheiro-Agrônomo Encarregado, referência "68", do
QSA-PP-II, lotado no Serviço de Sericicultura, de que é
ocupante o senhor Argemiro Frota.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo
anterior receberá acréscimo de tempo integral a que faz
jus a partir do dia em que assumir exercício do cargo mencionado
no mesmo artigo.
Artigo 3.º - O título de nomeação do
funcionário referido no artigo 1.º será apostilado
pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 21 de setembro de 1961.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor-Geral