DECRETO N. 40.370, DE 12 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI ao cargo que especifica e da outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n.199-62, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1.957, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo Encarregado, referência "68", do QSA-PP-II, lotado no Serviço de Sericicultura, de que é ocupante o senhor Argemiro Frota.
Artigo 2.º - O funcionário referido no artigo anterior receberá acréscimo de tempo integral a que faz jus a partir do dia em que assumir exercício do cargo mencionado no mesmo artigo.
Artigo 3.º - O título de nomeação do funcionário referido no artigo 1.º será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 21 de setembro de 1961.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor-Geral