DECRETO N. 40.371, DE 12 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a função que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer favorável n. 144-62, da C.P.R.T.I. 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral, a que se refere a Lei n. 4.477, de 24.12.57, passa a aplicar-se á função de Engenheiro-Agrônomo, extranumerário mensalista, pertencente ao Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas do orçamento vigente. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor-Geral