DECRETO N. 40.373, DE 12 DE JULHO DE 1962

Altera o decreto n. 39.123, de 25 de setembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - A amortização de que trata o artigo 1.° do decreto n. 39.123, de 25 de setembro de 1961, referente ao corrente exercício, será distribuída pelos três exercícios seguintes, observadas as demais disposições dêsse dispositivo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral