DECRETO N. 40.374, DE 13 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre relotação de cargos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da
C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos:
a) no cartório do 11.º Ofício Criminal da comarca de
São Paulo, um (1) cargo de 2.º Escrevente, referência
"45", do QJ-PP, lotado no cartório do 23.° Ofício Criminal
da mesma comarca, ocupado pelo sr. Paulo Chaves;
b) no Forum Cível da comarca de São Paulo, um (1) cargo
de Oficial de Justiça, referência "43", do QJ-PP, lotado na
16.ª Vara Criminal da mesma comarca, ocupado pelo sr. José
Mocinho Filho;
c) na 2.ª Vara dos Feitos da Fazenda Nacional da comarca de
São Paulo, um (1) cargo de Oficial de Justiça, referência
"43", do QJ-PP, lotado na 20.ª Vara Criminal da mesma comarca,
ocupado pelo sr. José Saggese.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto, continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento mento vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados
por êste decreto, serão apostilados pelo Secretario da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral