DECRETO N. 40.375, DE 13 DE JULHO DE 1962

  Dispõe sôbre a oficialização da "Semana da Criança Retardada"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica oficializada a "Semana da Criança Retardada" a ser realizada em São Paulo, no período de 21 a 28 de agôsto de 1962, pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral