DECRETO N. 40.376, DE 13 DE JULHO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, aprovadas pelo Decreto n. 39.590, de 29 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 1.053.000,00 (hum milhão e cinquenta e treis mil cruzeiros),
as dotações do orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de São José dos Campos,
abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 13 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Sacretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral