DECRETO N. 40.377, DE 13 DE JULHO DE 1962

Retifica o Decreto 40.234, de 13 de junho de 1962, que dispôs sôbre lotação de cargos, e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 197 da C.L F., 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º do Decreto n. 40.234, de 13 de junho de 1962, que dispôs sôbre a lotação de cargos de Professor Secundário - QE-PP-II -  referência "53", criados pela Lei n. 5.051, de 3 de fevereiro de 1961, a fim de ficar acrescida a relação dele constante dos seguintes:
Instituto de Educação "Dr. Cardoso de Almeida", de Botucatu, um (1) destinado à disciplina de Português;
Instituto de Educação "Ernesto Monte", de Bauru, quatro (4) destinados as disciplinas de Matemática, História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil, e Ciências Físicas e Biológicas;
Instituto de Educação "Dr. Carlos Sampaio Filho", de Penápolis, um (1) destinado à disciplina de Matemática:
Instituto de Educação "Barão do Rio Branco". de Catanduva, um (1) destinado à disciplina de Português;
Instituto de Educação "Comendador Emilio Romi", de Santa Bárbara d'Oeste, um (1) destinado à disciplina de Física;
Instituto de Educação "Mario Vieira Marcondes", de Barretos, três (3) destinados às disciplinas de Português, Matemática, e Ciências Físicas e Biológicas;
Instituto de Educação "Nossa Senhora da Penha", da Capital, quatro (4) destinados ds disciplinas de Português, Matemática, História Geral e do Brasil, e Geografia Geral e do Brasil;
Instituto de Educação "Anisio José Moreira de Camargo", de Mirassol, um (1) destinado a disciplina de Português; dois (2) cargos, destinados às disciplinas de Educação Física - secções masculina e feminina - nos seguintes estabelecimentos:
1) Ginásio Estadual de Mairiporã:
2) Ginásio Estadual "Professor Candido Gonçalves Gomide", da Capital;
3) Ginásio Estadual "Professor Francisco Roswell Freire", da Capital;
4) Ginásio Estadual de Vila Santana, em Sorocaba;
5) Ginásio Estadual de São Sebastião;
6) Colégio Estadual "Vitor Meirelles",de Campinas
7) Ginásio Estadual de Cordeirópolis;
8) Colégio Estadual e Escola Normal "Professor Fernando Magalhães", de Caconde:
9) Ginásio Estadual de Parapuã;
10) Ginásio Estadual de Quintana;
11) Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Ginez Carmona Martines", de Rinópolis;
12) Ginásio Estadual "Professor Julio Mastrodomenico", de Ipauçú;
13) Ginásio Estadual "Dr. Ernesto Fonseca", de Xavantes:
14) Escola Normal e Ginásio Estadual de Barra Bonita;
15) Instituto de Educação de Conchas;
16) Ginásio Estadual de Panorama;
17) Ginásio Estadual de Tupi Paulista;
18) Ginásio Estadual de Irapuru;
19) Ginásio Estadual de Junqueirópolis:
20) Ginásio Estadual de Flórida Paulista;
21) Ginásio Estadual de Alfredo Marcondes;
22) Ginásio Estadual de Regente Feijó;
23) Ginásio Estadual de Indiana;
24) Escola Normal e Ginásio Estadual "Coronel Alfredo Marcondes" de Getulina;
25) Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Waldomiro Silveira". de Cafelandia;
26) Ginásio Estadual de Buritama;
27) Ginásio Estadual de Guaimbé;
28) Colégio Estadual e Escola Normal de Valparizo;
29) Ginásio Estadual de Lavinia;
30) Ginásio Estadual de Santa Fé do Sul;
31) Colégio Estadual e Escola Normal de Nova Granada;
32) Ginásio Estadual "Capitão Horacio Antonio Nascimento" de Tabapuã;
33) Colégio Estadual de Viradouro;
34) Ginásio Estadual de Brodosqui;
35) Ginásio Estadual de Ipuã:
36) Ginásio Estadual de Morro Agudo;
37) Ginásio Estadual de Itanhaem;
38) Ginásio Estadual de Itarirí;
39) Ginásio Estadual de Macaubal;
40) Ginásio Estadual de Nova Aliança;
um (1) cargo, destinado à disciplina de Educação Fisica - secção masculina - nos seguintes estabelecimentos:
1) Instituto de Educação "Dr. Epaminondas Ferreira Lobo" de Itararé;
2) Instituto de Educação "Dona Elvira Santos Oliveira", de Itapira;
3) Ginásio Estadual "Luiz Martini", de Mogi Guagú;
4) Colégio Estadual e Escola Normal "Virgílio Capoani", de Lenções Paulista;
5) Escola Normal e Ginásio Estadual de Pacaembú;
6) Ginásio Estadual "Sylas Gedeão Coutinho", de Presidente Bernardes ;
7) Escola Normal e Ginásio Estadual "Professor Bruno Caramaschi" de Bilac;
8) Ginásio Estadual de Guaraçaí;
9) Ginásio Estadual de Jales;
10) Colégio Estadual e Escola Normal de Tanabí:
11) Colégio Estadual e Escola Normal "Professor Henrique Morato", de Matão ;
12) Ginásio Estadual de Tabatinga;
13) Instituto de Educação de Orlandia;
14) Ginásio Estadual de José Bonifacio;
um (1) cargo, destinado à disciplina de Educação Fisica - secção feminina - nos seguintes estabelecimentos:
1) Colégio Estadual e Escola Normal de Andradina;
2) Escola Normal e Ginásio Estadual "Cel. Jeremias Junior", de Iguape;
um (1) cargo, destinado à disciplina de Ciencias Fisicas e Biologicas, no Ginásio Estadual de Itanhaem;
dois (2) cargos, destinados à disciplina de Educação, nos seguintes estabelecimentos;
1) Escola Normal e Ginásio Estadual "Capitão Virgílio Garcia" de São Simão;
2) Colégio Estadual e Escola Normal de Valparaizo;
3) Instituto de Educação "Professor Stello Machado Loureiro" de Biriguí;
4) Colégio Estadual e Escola Normal "Virgílio Capoani", de Lenções Paulista;
5) Escola Normal e Ginásio Estadual "Professor José Leite Pinheiro", de Cerqueira Cesar;
6) Colégio Estadual e Escola Normal "José Firpo", de Lucelia,
7) Colégio Estadual e Escola Normal "Cel. João Gomes Martins", de Martinópolis;
8) Escola Normal e Ginásio Estadual "Joaquim José Bittencourt", de Palmital;
9) Colégio Estadual e Escola Normal "Prof. Fernando Magalhães", de Caconde;
10) Escola Normal e Ginásio Estadual "Dr. Waldomiro Silveira", de Cafelândia;
um (1) cargo, destinado à disciplina de Educação, nos seguintes estabelecimentos :
1) Colégio Estadual e Escola Normal de Adamantina;
Artigo 2.º - Ficam sem efeito as seguintes lotações de cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, referência "53", dentre os criados pela Lei n. 5.051, de 3 de fevereiro de 1961:
um (1) destinado à disciplina de Biologia, no Colégio Estadual e Escola Normal de Andradina, pelo Decreto n. 40.309, de 28 de junho de 1962;
um (1) destinado a disciplina de Biologia, no Instituto de Educação de Igarapava, pelo Decreto n. 40.309, de 28 de junho de 1962;
um (1) destinado a disciplina de Português, no Instituto dc Educação "Piraçununga", em Piraçununga, pelo Decreto n. 40.234, de 13 de junho de 1962;
um (1) destinado à disciplina de Português, no Instituto de Educação "Sud Mennucci", de Piracicaba, pelo Decreto n. 40.234, de 13 de junho de 1962;
um (1) destinado à disciplina de Português, no Ginásio Estadual "Brigadeiro Gavião Peixoto", da Capital, pelo Decreto n. 40.148, de 26 de maio de 1962;
um (1) destinado à disciplina de Matemática, no Colégio Estadual e Escola Normal "Monteiro Lobato", de Taubaté, pelo Decreto n. 40.234, de 13 de junho de 1962.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 1.º à data da publicação do Decreto retificado.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

DECRETO N. 40.377, DE 13 DE JULHO DE 1962

Retifica o Decreto n. 40.234, de 13 de junho de 1962, que dispõe sôbre lotação de cargos e dá outras providências.

Retificação
No Artigo 1.° - Onde se lê:
28) Colégio Estadual e Escola Normal de Valparizo;
Leia-se:
28) Colégio Estadual e Escola Normal de Valparaizo;