DECRETO N. 40.379, DE 13 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, os materiais declarados excedentes pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 1.217.750,10 (hum milhão duzentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros e dez centavos), consoante processo GG. 2.675-62, nos têrmos do Decreto n. 38.281, de 6-4-61, artigo 2.º, inciso VIII.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Sólon Borges dos Reis
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Pôrto
Waldyr da Silva Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral