DECRETO N. 40.379, DE 13 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, os materiais
declarados excedentes pela CEME Comissão Estadual de Material
Excedente, no valor histórico de Cr$ 1.217.750,10 (hum
milhão duzentos e dezessete mil, setecentos e cinquenta
cruzeiros e dez centavos), consoante processo GG. 2.675-62, nos
têrmos do Decreto n. 38.281, de 6-4-61, artigo 2.º, inciso
VIII.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Sólon Borges dos Reis
Virgílio Lopes da Silva
Márcio Ribeiro Pôrto
Waldyr da Silva Prado - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral