DECRETO N. 40.380, DE 16 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, de crédito suplementar autorizado pelo artigo 38 das Leis ns. 6.805, de 30 de maio de 1962 e 6.812, de 15 de junho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, por conta da autorização contida no artigo 38 das Leis ns. 6.805, de 30 de maio de 1962 e 6.812, de 15 de junho de 1962, um crédito de Cr$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), suplementar às verbas próprias do orçamento em vigor, destinado a atender, no corrente exercício, as despesas originárias da ampliação do Quadro do Ensino, inclusive reajustes de vencimentos, salários e vantagens, autorizados nas referidas leis. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente. 
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, obedecerá a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral