DECRETO N. 40.380, DE 16 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, de crédito suplementar autorizado pelo artigo 38 das Leis ns. 6.805, de 30 de maio de 1962 e 6.812, de 15 de junho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Educação, por conta da
autorização contida no artigo 38 das Leis ns. 6.805, de
30 de maio de 1962 e 6.812, de 15 de junho de 1962, um crédito
de Cr$ 2.800.000.000,00 (dois bilhões e oitocentos
milhões de cruzeiros), suplementar às verbas
próprias do orçamento em vigor, destinado a atender, no
corrente exercício, as despesas originárias da
ampliação do Quadro do Ensino, inclusive reajustes de
vencimentos, salários e vantagens, autorizados nas referidas
leis.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, obedecerá a discriminação
constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as
quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral