DECRETO N. 40.381, DE 16 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.° e seus
parágrafos da lei n 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Seguranga, um
crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta
milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas
compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "B' -
Justiça e Segurança Pública, destinados à Casa de
Detenção, sendo que Cr$ 30.000.000,00 para
conclusão do pavilhão n. 5, e Cr$ 120.000.000,00 para
construção do pavilhão n. 6.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,093% (noventa e
três milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da
lei n. 2958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Govêrno, aos 16 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.