DECRETO N. 40.382, DE 16 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 139.000.000.00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 139.000.000,00 (cento e trinta e nove milhões de cruzeiros), para atender despesas com as obras e instalações da Escola de Polícia, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "B" - Justiça e Segurança Pública. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,086% (oitenta e seis milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º -
Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral