DECRETO N. 40.383, DE 16 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça, um crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes da desapropriação do imóvel a que se refere o Decreto n. 40.019, de 28 de abril de 1962, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra"B" - Justiça e Segurança Pública. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,043% (quarenta e três milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO,
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral