DECRETO N. 40.383, DE 16 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 70.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça, um
crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de
cruzeiros), destinado a atender despesas decorrentes da
desapropriação do imóvel a que se refere o Decreto
n. 40.019, de 28 de abril de 1962, compreendidas no Plano de
Ação - Setor I - Letra"B" - Justiça e
Segurança Pública.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar, elevado de 0,043% (quarenta e três
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da lei n.
2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de Julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO,
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral