DECRETO N. 40.384, DE 16 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre suplementação de verbas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º, da lei n. 6.820, de 4 de julho de 1962, fica suplementada na importância de Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Legislativo. 


Parágrafo único - O valor da suplementação de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da Legislação em vigor. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral