DECRETO N. 40.385, DE 16 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 63.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Segurança Pública, um crédito especial de
Cr$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de
cruzeiros), destinado a atender despesas com a construção
de Cadeias e Delegacias de Polícia no Interior do Estado,
compreendidas no Plano de Ação - Setor I - Letra "B" -
Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,039% (trinta e nove
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n.
2.958, de 21 de janeiro do 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral