DECRETO N. 40.386, DE 16 DE JULHO DE 1962
Aprova o aumento de capital e a reforma dos estatutos do Banco do Estado de São Paulo S.A.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as alterações
feitas nos Estatutos do Banco do Estado de São Paulo S.A., pelas
assembléias gerais de seus acionistas de 12 de maio e 10 de
outubro de 1961, cujas atas foram publicadas no Diário Oficial
do Estado em 30 de maio e 20 de outubro de 1961.
Artigo 2.º - Do capital social, que passa a ser de
Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de
cruzeiros), dividido em 10.000.000 (dez milhões) de
ações, do valor nominal de Cr$ 200,00 (duzentos
cruzeiros) é mantida a garantia de juros concedida pela Lei
n.2.143, de 23 de outubro de 1961 e nos têrmos do artigo
3.º da Lei n.1.990, de 19 de dezembro de 1952.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios no Govêrno, aos 16 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.