DECRETO N. 40.388, DE 16 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 530.000,00, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria de 1941, um crédito
de Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros) suplementar as
seguintes verbas do seu orçamento vigente aprovado pelo Decreto
n. 39541, de dezembro de 1961:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios
anteriores, convententemente apurados em balanços da mesma
Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral