DECRETO N. 40.389, DE 16 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de Crédito Suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um Crédito Suplementar de Cr$ 98.384.000,00 (noventa e oito milhões, trezentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), às seguintes dotações orçamentárias: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos oriundos da suplementação feita à verba n.º 307 - 8.55.4 - item 493, inciso 6 do Orçamento do Estado, pelo Decreto n.º 40.115, de 21 de maio de 1962, nos têrmos do artigo 18, das Leis n.s 6.773, de 27 de janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.