DECRETO N. 40.390, DE 16 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre suplementação de verbas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
2.º da Lei n.6.827, de 11 de julho de 1962, fica suplementada, na
importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de
cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada e atribuída ao Poder Legislativo .
Parágrafo único - O valor da
suplementação de que trata o artigo anterior, será
coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
esta auctorizada a realizar nos têrmos da legislação em
vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.