DECRETO N. 40.391, DE 16 DE JULHO DE 1962
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$
3.975.000,00 (três milhões, novecentos e setente e cinco mil
cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas, do orçamento vigente, e
atribuídas a "I - Jutsiça Comum - A - Tribunal de Justiça".
Artido 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionadas, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, 16 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Ruy Rebello Pinho - respondendo p| expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 40.391, DE 16 DE JULHO DE 1962