DECRETO N. 40.393, DE 16 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito
especial de Cr$ 172.576,70 (cento e setenta e dois mil, quinhentos e
setenta e seis cruzeiros e setenta centavos) destinado o atender
despesas devidamente apuradas e relacionadas em processo daquela
Faculdade.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes de
"superavits" relativos a exercícios anteriores,
convenientemente apurados em balanços da mesma
Instituição.
Artigo 2.º - Êste artigo entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral