DECRETO N. 40.394, DE 17 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por
conta da autorização contida no artigo 34 da Lei n.
6.626, de 30 de dezembro de 1961, um crédito de Cr$
224.410.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, quatrocentos
e dez mil crueziros), suplementar às verbas próprias do
orçamento em vigor, destinado a atender, no corrente exercício,
ás despesas resultantes da instituição do regime
especial de trabalho de engenharia e veterinária para os
ocupantes de cargos especificados no artigo 26 da referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação, supridos, na sua
deficiência, com o produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a discriminação
constante das tabelas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Fazenda.
Parágrafo único - As suplementações
constantes dêste crédito não poderão ser
utilizadas para refôrço de outras dotações
orçamentárias consignadas às mesmas verbas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
DECRETO N. 40.394, DE 17 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.626, de 30 de dezembro de 1961
TABELAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 2.º DO DECRETO N. 40.394, DE 17 DE JULHO DE 1962
Retificações
Nas verbas ns. 236, 238, 240, 242, 244, 248, 250, 252, 254, 258 e 260
Onde se lê:
114 - Diferenças de vencimentos e acréscimos
Leia-se:
114 - Vantagem funcional