DECRETO N. 40.395, DE 17 DE JULHO DE 1962

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública:



Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, código e dependencia nêle mencionados, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Virgílio Lopes da Silva 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral