DECRETO N. 40.396, DE 17 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado da Secretaria da Segurança Pública à Prefeitura Municipal de Glicério.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo n.43 com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1961, artigo
n.46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG-23|62, fica doado
à Prefeitura Municipal de Glicério, um veículo
usado, Perua Kombi Volkswagen, ano de 1959, motor n.2.336.293
declarado excedente para a Secretaria da Segurança
Pública, pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria da Segurança Pública fica autorizada a
expedir, em nome da referida prefeitura, o certificado de propriedade
do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposigções em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral