DECRETO N. 40.398, DE 17 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à União Cristã de Amparo à Infância, da Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597 de 12 de abril de 1960, artigo n.43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n.38.282, de 6 de abril de 1961, 
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG1200|61, fica doado à União Cristã de Amparo à Infância, da Capital, um veículo usado, declarado excedente para a secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, veículo êsse que tem as seguintes características: Sedan Rural - Ford, motor n.FIRSBX-22275C, ano de 1951, pref. SR.73
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Transito da secretaria de Estado dos Negócios da segurança Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida instituição, o certificado de propriedade do veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado - respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral