DECRETO N. 40.399, DE 18 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a abertura de um crédito supementar de Cr$ 13.000.000,00 na Faculdade de Farmácia e Ondotologia de Araçatuba.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmárcia e
Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 13.000.000,00 ( treze
milhões de cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento
vigente, abaixo discrminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
recursos oriundos da suplementação feita à verba n. 316 - 8.31.4 - item
493-3, do Orçamento do Estado, pelo Decreto n. 40.115, de 21 de maio de
1962, expedido nos têrmos do artigo 18 das Leis n.s 6.773, de 27 de
janeiro de 1962 e 6.800, de 26 de abril de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 18 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Luciano Vasconcelos de Carvalho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.