DECRETO N. 40.402, DE 18 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Congregação dos Sagrados Corações de Jesus e de Maria
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597,
de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que
lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46,
regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à
solicitação objeto do processo GG2620-61, fica doado
à Congregação dos Sagrados Corações
de Jesus e de Maria, a fim de ser destinado ao Seminário Cristo
Rei, de Ferraz de Vasconcelos, um veículo usado "Dodge", tipo
perua motor n. DP-23.851.529, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 443 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Diretoria do Serviço de Trânsito
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública fica autorizada a expedir, em nome da referida
instituição, o certificado de propriedade do
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor-Geral