DECRETO N. 40.403, DE 19 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção do Colégio Estadual e Escola Normal João Ramalho.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 8.792,26 m². (oito mil, setecentos e noventa e dois
metros e vinte e seis decímetros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de São Bernardo do Campo, que consta
pretencer a Leone Angelí, necessário à
construcão do Colégio Estadual e Escola Normal
João Ramalho, com as seguintes medidas e
confrontações: "inicia-se no ponto "a" que esta
localizado na intersecção do alinhamento da rua Marechal
Deodoro (lateral esquerda) com propriedade de Irmãos Scarpelli,
ponto êsse distante 78,60m. da lateral esquerda da rua Brasilio
Machado; dêsse ponto segue em direção ao ponto "b"
pelo alinhamento da lateral esquerda da rua Marechal Deodoro, na
distância de 12,00 m.; dêsse ponto, deflete à
esquerda e segue em direção ao ponto "c", na
distância de 40 00 m.; dêsse ponto, deflete à
direita e segue em direção ao ponto "d", na
distância de 100,89m confrontando à direita com propriedade de
Carlos Maranesi, Arnaldo Margonari, Luiz Maranesi Filho, Henrique O.
Maranesi, Felipe Berardi e próprio municipal, respectivamente;
desse ponto deflete à esquerda e segue em direção
ao ponto "e", na distância de 92,00 m., confrontando à
direita com a rua Brasilio Machado; dêsse ponto, deflete à
direita por um arco de curva de 8;283 m., até encontrar o ponto
"f", arco êsse que concorda os alinhamentos das ruas Brasilio
Machado "e José Bonifácio; dêsse ponto, segue pelo
alinhamento da lateral direita da rua José Bonifácio
até encontrar o ponto "g" na distância de 165,70m.,
confrontando à direita com a rua José Bonifácio;
dêsse ponto deflete à esquerda e segue em
direção ao ponto "h." na distância de 21,70m ;
dêsse ponto deflete à direita e segue em
direção ao ponto "I" na distância de 5.70m.;
dêsse ponto, deflete à esquerda e segue em
direção ao ponto "a" na distância de 70,00m.,
confrontando à direita com propriedade municipal e propriedade
de Irmãos Scarpelli, ponto êsse onde tiveram inicio as
medidas e confrontações da presente
descrição", medidas esses constantes da planta anexa ao
processo DJ-21.547-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
DECRETO N. 40.403, DE 19 DE JULHO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... que consta pretencer a Leone Angell ...
Leia-se:
... que consta pertencer a Leone Angeli ...