DECRETO N. 40.404, DE 19 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Assunção

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 6.166,20 m². (seis mil, cento e sessenta e seis metros e vinte decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Flávio Barone Pereira e outros, necessário a construção do Grupo Escolar de Vila Assunção, com as seguintes medidas e confrontações: 35,00 m. de frente para a rua 8; de um lado 14,14 m. em curva de concordância com a rua 7; de outro lado 14,14 m em curva de concordância com a rua 6; 102,50 m. de frente para a rua 7; 102 50 m. de frente para a rua 6; e 53,00 m. de frente para a Viela 4, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-22.032/62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral