DECRETO N. 40.405, DE 19 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação da imóvel situado no Jardim Nova Petrópolis, distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção do Grupo Escolar do bairro Nova Petrópolis.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda de Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a
área de 5.505,21 m2. (cmco mil, quinhentos e cinco metros e
vinte e um decímetros quadrados), situado no Jardim Nova
Petrópolis distrito, município e comarca de São Bernardo
do Campo, que consta pertencer a Leone Angeli, necessário
á construção do Grupo Escolar do bairro Nova
Petrópolls, medindo 96,70m. de frente para a rua Princeza Maria
da Glória; segue de um lado etn arco de concordância de
14,14m. com a rua Princeza Izabel. daí segue pela rua Princeza
Izabel por 39,30m.; de outro lado da rua Prnceza Maria da Glória
em arco de concordância de 14,14m. com a Avenida Imperatriz
Leopoldina, mede de frente para a Avenida Imperatriz Leopoldina
39,30m.; nos fundos mede 114,70m. confrontando com próprio
municipal medidas essas constantes do processo DJ. 22.033|62, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secietana de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor-Geral.
DECRETO N. 40.405, DE 19 DE JULHO DE 1962
Retificação
No Artigo 1.º - Onde se lê:
... de outro lado da rua Princeza Maria da Glória ...
Leia-se:
... de outro lado da rua Princeza da Glória ...