DECRETO N. 40.405, DE 19 DE JULHO DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação da imóvel situado no Jardim Nova Petrópolis, distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção do Grupo Escolar do bairro Nova Petrópolis.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda de Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 5.505,21 m2. (cmco mil, quinhentos e cinco metros e vinte e um decímetros quadrados), situado no Jardim Nova Petrópolis distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Leone Angeli, necessário á construção do Grupo Escolar do bairro Nova Petrópolls, medindo 96,70m. de frente para a rua Princeza Maria da Glória; segue de um lado etn arco de concordância de 14,14m. com a rua Princeza Izabel. daí segue pela rua Princeza Izabel por 39,30m.; de outro lado da rua Prnceza Maria da Glória em arco de concordância de 14,14m. com a Avenida Imperatriz Leopoldina, mede de frente para a Avenida Imperatriz Leopoldina 39,30m.; nos fundos mede 114,70m. confrontando com próprio municipal medidas essas constantes do processo DJ. 22.033|62, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Solon Borges dos Reis
Publicada na Diretoria Geral da Secietana de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor-Geral.

DECRETO N. 40.405, DE 19 DE JULHO DE 1962

Retificação

No Artigo 1.º - Onde se lê:
... de outro lado da rua Princeza Maria da Glória ...
Leia-se:
... de outro lado da rua Princeza da Glória ...