DECRETO N. 40.406, DE 19 DE JULHO DE 1962
PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Bernardo do Campo, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Marchi.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea «a», da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 6
2-66.35 m2 (seis mil duzentos e sessenta e seis metros, trinta e cinco
decímetros quadrados), situado no distrito município e comarca de
São Bernardo do Campo, que consta pertencer a Leone Angeli,
necessário à construção do Grupo Escolar de
Vila Marchi, com as seguintes medidas e confrontações:
partindo de um ponto «A» situado na
intersecção do alinhamento da Rua Assunção
com propriedade dos sucessôres de Pedro Boll', dêsse ponto
segue por 65,80 m. até o ponto «B», confrontando com
a Rua Assunção e com propriedade de Luiz Giusti; dai
segue por 94,60 m. até o ponto «C», confrontando com Pedro
Marçon; do ponto «C», segue por 72,30 m até o
ponto «D» confrontando ainda com Pedro Margon e com
propriedade municipal; daí segue por 88,00 m. até o ponto
«A» início desta descrição, confrontando com
sucessôres de Pedro Boff, medidas essas constantes da planta
anexa ao processo DJ - 22034/62 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça.
Solon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral