DECRETO N. 40.408, DE 19 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre lotação de cargos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam lotados cinco (5) cargos de Diretor - QE-PP-II - Referência "65", dentre os criados pelo artigo 23, da Lei 6.812, de 15 de junho de 1962 nos estabelecimentos abaixo mencionados:
Escola Artesanal de Araras;
Escola Artesanal de Vila Maria, da Capital;
Escola Artesanal de Araçatuba;
Escola Artesanal "Albert Einstein", da Moóca, da Capital;
Escola Artesanal "Pedro Badran", de São Joaquim da Barra.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral