DECRETO N. 40.412, DE 20 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a criação da 21.ª subdelegacia de polícia - Parque Vitória - na 20.ª Circunscrição da Capital (Tucuruvi).

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada na 20.ª Circunscrição Policial da Capital Tucuruvi, a 21.ª (vigésima-primeira) subdelegacia de polícia, com sede no Parque Vitória.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral