DECRETO N. 40.414, DE 21 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre alteração do Quadro da C.E.E.S.P. e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais. 
Decreta:  
Artigo 1.º - Passam a integrar a Tabela I, da Parte Suplementar do Q.CEESP, 23 (vinte e três) cargos de Auxiliar de Inspetor de Agências, referência "41", da Tabela II, da Parte Permanente, do mesmo Quadro.
Artigo 2.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Auxiliar de Inspetor de Agências , referência "41", da Tabela II, da Parte Permanente, do Q.CEESP. atualmente vago.
Artigo 3.º - Os títulos dos ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.º dêste decreto serão apostilados pelo Diretor Geral da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.