DECRETO N. 40.415, DE 21 DE JULHO DE 1962

Dá nova redação ao item 6.º do artigo 10, do Decreto n.º 24. 271, de 27 de Janeiro de 1.955.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o item 6.º do artigo 10, do Decreto n.º 24.271, de 27 de janeiro de 1.955:
"6.º - Pôsto de Mecanização, com sede em São Roque, abrangendo a área dos seguintes Municípios: São Roque, Porto Feliz, Itu, Boituva, Cabreuva, Sorocaba, Pilar do Sul, Itapecerica da Serra, Ibiuna, Piedade, Cotia, Santana do Parnaiba, Tapirai, São Paulo, Santo André, São Bernardo e São Caetano".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1962.
Floravante Zampol - Diretor Geral.