DECRETO N. 40.417, DE 21 DE JULHO DE 1962

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular de Iacanga

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 70, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais Municiáis e Particulares e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação; 
Decreta: 
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular de Iacanga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral