DECRETO N. 40.417, DE 21 DE JULHO DE 1962
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular de Iacanga
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 70, do
Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, tendo em vista o parecer
favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas
Normais Municiáis e Particulares e a informação do
Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular de Iacanga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral