DECRETO N. 40.418, DE 21 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre lotação de Cargos na Escola Normal Rural "Professor José de Mello Morais", em Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um cargo de Diretor-QE-PP-II -
Referência "70", dentre os criados pela Lei 6051 de 3 de
fevereiro de 1961, na Escola Normal Rural "Professor José de
Mello Morais", em Piracicaba.
Artigo 2.º - Ficam lotados oito cargos de Professor
Secundário QE-PP-II - Referência "53", dentre os criados
pela Lei 6051 de 3 de fevereiro de 1961, no estabelecimento supra
referido, destinados às seguintes disciplinas: Metodologia e
Prática do Ensino, Psicologia Geral e Educacional, Anatomia e
Fisiologia Humanas e Biologia Geral e Educacional, Português,
Desenho Pedagógico, Músicas e Canto Orfeônico,
Trabalhos Manuais e Economia Domestica e Trabalhos Manuais -
Secção Masculina.
Artigo 3.º - Fica efetivado no cargo de Diretor que alude o
artigo 1.º do presente Decreto, o sr. Oswaldo Walder, nos
têrmos do artigo 10, da Lei 6792, de 13 de abril de 1962, ficando
dispensado, a partir da data em que entrar em exercício do novo
cargo, das funções de Diretor - QE-PP-II - Referenda
"50", do Grupo Escolar "Marquês de Monte Alegre" em Piraciraba.
Artigo 4.º - Ficam efetivados, nos têrmos do artigo
10, da Lei 8792 de 13 de abril de 1962, os seguintes professores
secundários, que ficam dispensados de seus cargos efetivos a
partir da data em que entrarem em exercìcio no novo cargo:
1) Tércio Epêneto Emerique, Professor Secundário
(Educação) - QEPP-II - Referência "53", do
Instituto de Educaço "Comendador Emilio Romi", em Santa
Bárbara D'Oeste, na cadeira de Psicologia Geral e Educacional;
2) Maria Amaral Guerríni, Professôra Secundária
(Biologia aplicada a Educação) - QE-PP-II -
Referência "53", do Instituto de Educação "Comendador Emilio Romi", em Santa Barbara D'Oeste, na cadeira de
Anatomia e Fisiologia Humanas e Biologia Educacional;
3) Benedicto Antonio Cotrim, Professor Secundário
(Português) QE-PP-II - Referência "53", do Ginásio
Estadual "Governador Jânio Quadros", em Cerquilho, na cadeira de
Português;
4) João Fioravante Junior, Professor Secundário
(Trabalhos manuais - Secção Masculina) - QE-PP-II -
Referência "53", do Instituto de Educação
"Comendador Emilio Romi", em Santa Bárbara D'Oeste, na cadeira
de Trabalhos Manuais - Secção Masculina;
5) Eunice Apparecida Colombini, Professora Secundária
(Educação Física - Secção Feminina)
- QE-PP-II - Referência "53", do Colégio Estadual
"Monsenhor Jeronymo Gallo", em Piracicaba, na cadeira de
Educação Fisica, Recreação e Jogos -
Secção Feminina.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 40.418, DE 21 DE JULHO DE 1962
Retificações
No Artigo 3.º - n. 1 - Onde se lê:
... Instituto de Educaço "Comendador Emilio Romi" ...
Leia-se:
... Instituto de Educação "Comendador Emilio Romi" ...