DECRETO N. 40.420, DE 21 DE JULHO DE 1962
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Imaculada" em Campinas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e, nos têrmos do artigo 6.º
§ 1.º, da Lei 3.739, de 22 de janeiro de 1957, tendo em vista o
relatório e o parecer favorável da Comissão de
Reconhecimento de Escolas Normais.
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Imaculada", em Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral