DECRETO N. 40.421, DE 21 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação de R.T.I a função que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.401-61, da C.P.R.T.I., 
Decreta: 
Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a função de Biologista, ref. "41", exercida por Maria Luiza Beçak.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao regime de tempo integral.
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor referido no artigo 1.º, será apostiiado pelo Sr. Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de julho de 1962. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldyr da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral