DECRETO N. 40.424, DE 23 DE JULHO DE 1962
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito e município de Pirapozinho, comarca de Presidente Prudente, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terrenos abaixo
caracterizadas, situadas no distrito e município de Pirapozinho,
comarca de Presidente Prudente, necessárias aos serviços
de construção do Ramal de Dourados, da Estrada de Ferro
Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das
plantas da mesma estrada, a saber:
I - Uma área de terreno com 1.214 00 m2. (hum mil,
duzentos e quatorze metros quadrados), situada entre as estacas ns.
1.339 -|- 10,50 a 1 341 -|- 9,00 da locação, que consta
pertencer a Juvenal Alves da Silva e descrita na planta n. SD 653;
II - Uma área de terreno com 48,20 m2. (quarenta e oito
metros e vinte decímetros quadrados), situada entre as estacas ns.
1.275 -|- 0,50 a 1.275 -|- 16,00 da locação, que consta
pertencer a Fausto de Almeida e descrita na planta SD-652.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 297 item 271 - Consignação 8|61|2 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho - respondendo p/ expediênte da Secretaria da Justiça
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral